- 1 -São considerados pelo Plano como imóveis em vias de classificação os seguintes:
Capela do Senhor da Calçada, em Trancoso;
Capela de Vila Novinha.
- 2 -Até à sua classificação e eventual delimitação de zonas de protecção próprias vigora para estes imóveis uma área de protecção de 50 m para além dos seus limites físicos.
Artigo 12.º — Imóveis em vias de classificação
Vigente desde: 06/09/1994
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Em vigor desde 06/09/1994