1 - Estes espaços constituem espaços não integrados na Reserva Agrícola Nacional, mas cujas características pedolócias, de ocupação actual ou de localização os potenciam para possíveis usos agrícolas.
2 - Nestes espaços a Câmara Municipal poderá autorizar edificações destinadas às seguintes finalidades:
a) Habitação;
b) Usos auxiliares de agricultura;
c) Turismo rural;
d) Turismo de habitação;
c) Agro-turismo;
f) Instalações agro-pecuárias;
g) Outras edificações de reconhecido interesse público.