- 1 -Estes espaços agro-florestais são os que admitem o uso múltiplo, dentro dos usos agrícolas, pastoris e agro-florestais tradicionais, ou podem ser objecto de medidas de reconversão agrária.
- 2 -O regime de edificabilidade é idêntico ao regime geral de edificabilidade dos espaços florestais.
Artigo 28.º — Espaços de uso múltiplo
Vigente desde: 06/09/1994
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