Os espaços urbanos têm o estatuto de ocupação para fins urbanos, habitacionais, comerciais, de serviços, incluindo equipamentos públicos ou privados edificados ou não, por disporem de infra-estruturas urbanísticas, caracterizando-se por uma concentração de funções urbanas.
Os espaços atrás referidos podem ainda ter outras utilizações ou ocupações desde que compatíveis com o uso dominante atrás estipulado, designadamente com a função habitacional.