- 1 -Os espaços verdes são espaços públicos integrados na estrutura urbana onde predomina a presença da natureza, devidamente equipados e mantidos para usos compatíveis.
- 2 -Não é permitida a desafectação destes espaços para outras finalidades.
- 3 -Os espaços verdes são de construção proibida, com excepção de construções, cuja finalidade se integre nos programas de animação, recreio e de lazer constituídos ou a constituir nestes espaços.
Artigo 43.º — Definição
Vigente desde: 06/09/1994
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/09/1994