- 1 -Estes espaços destinam-se à instalação de unidades industriais, comportando ainda a instalação de actividades de apoio, designadamente habitação do pessoal de segurança, escritórios, armazéns, pavilhões de feira e exposições.
- 2 -Os espaços industriais dividem-se nas seguintes categorias:
- a)Espaços industriais existentes;
- b)Espaços industriais propostos.
Artigo 45.º — Definição e categorias
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