Para garantia do cumprimento da obrigação de aquisição das acções eventualmente remanescentes da reserva destinada a trabalhadores, pequenos subscritores e emigrantes, a adquirente deverá prestar caução bancária a favor da IPE, no valor de 534688000$00.
Artigo 4.º — Caução
Vigente desde: 08/08/1995
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Em vigor desde 08/08/1995