Os beneficiários deste Regime são pequenas e médias empresas com menos de 250 trabalhadores, incluídas na secção F - Construção, da CAE - Rev. 2, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 182/93, de 14 de Maio.
Artigo 3.º
Vigente desde: 03/07/1998
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/07/1998