- 1 -O Plano de Pormenor da ex-Mague aplica-se a toda a área com os limites expressos na planta de implantação, à escala de 1/1000, anexa a este Regulamento.
- 2 -A planta de implantação, a planta de condicionantes e o presente Regulamento constituem os elementos fundamentais do Plano de Pormenor.
- 3 -Faz parte dos elementos anexos deste Plano de Pormenor o conjunto de perfis longitudinais onde se assinala a volumetria máxima dos edifícios.
Artigo 1.º — Composição
Vigente desde: 26/05/2003
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Em vigor desde 26/05/2003