- 1 -As funções urbanas admitidas para a área do Plano de Pormenor, expressas na planta de implantação, são predominantemente as habitacionais, complementadas pelas comerciais e de serviços.
- 2 -São interditas construções destinadas a actividades insalubres, incómodas ou perigosas que provoquem qualquer tipo de poluição.
Artigo 10.º — Funções urbanas
Vigente desde: 26/05/2003
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