Na área do Plano de Pormenor não se regista a existência de património cuja protecção esteja regulamentada pela legislação em vigor, no entanto, quando da ocorrência de achados arqueológicos, deverá proceder-se de acordo com a Lei n.º 13/85, de 6 de Julho.
Artigo 4.º — Condicionamentos decorrentes do regime de protecção do património
Vigente desde: 26/05/2003
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Em vigor desde 26/05/2003