Os condicionamentos e servidões da rede rodoviária envolvente da área do Plano de Pormenor são os que constam da Lei n.º 2110, de 19 de Agosto de 1961, e dos Decretos-Leis n.os 13/71, de 23 de Janeiro, 13/94, de 15 de Janeiro, 222/98, de 17 de Julho, e 12/92, de 4 de Fevereiro.
Artigo 8.º — Servidões rodoviárias
Vigente desde: 26/05/2003
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Em vigor desde 26/05/2003