- 1 -As áreas de intervenção específica para a conservação da natureza e da biodiversidade têm como objectivo a realização de acções de recuperação, manutenção e gestão de habitats que se apresentem degradados ou que apresentem interesse e valor para promoção da investigação científica ou de educação ambiental.
- 2 -No POPNSSM identificam-se as seguintes 28 áreas de intervenção específica para a conservação da natureza e da biodiversidade, nomeadamente da fauna e da flora, cartografadas na planta de síntese e descritas no anexo II do presente Regulamento, no tocante à respectiva designação, motivo, descrição e acções prioritárias a serem implementadas:
- a)Monte da Fonte Branca;
- b)Vale do rio Sever;
- c)Albufeira de Póvoa e Meadas;
- d)Pedreiras de Castelo de Vide;
- e)Fadagosa;
- f)Escarpas da Penha da Barrada/Penha do Alto;
- g)Serra de São Paulo (carvalhais de Castelo de Vide e escarpas);
- h)Escarpas de Marvão;
- i)Serra Selada;
- j)Carreiras;
- l)Ribeira de Nisa;
- m)Alto de São Mamede;
- n)Monte Rei;
- o)Rio Xévora;
- p)Vale Lourenço/ribeira de Arronches;
- q)Monte Nasce Água/ribeira Soverete;
- r)Ribeira de São Pedro;
- s)Penhas da Botilheira;
- t)Serra do Almo;
- u)Serra de Monte Novo;
- v)Carcavão/serra de Louções;
- x)Serra da Pedra Torta;
- z)Estrada Portalegre-Carreiras;
- aa)Estrada Portalegre-Alegrete;
- bb)Estrada Póvoa e Meadas-Beirã;
- cc)Estrada envolvente à albufeira de Póvoa e Meadas;
- dd)Abrigo Cova Moura;
- ee)Zonas agrícolas de sequeiro.
Artigo 23.º — Áreas de intervenção específica para a conservação da natureza e da biodiversidade
Vigente desde: 21/03/2005
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Em vigor desde 21/03/2005