- 1 -Em caso de conflito com o regime previsto noutros instrumentos de gestão territorial em vigor prevalece o regime constante do presente plano especial de ordenamento do território.
- 2 -Quando não se verifique conflito entre os regimes referidos no número anterior, a sua aplicação é cumulativa.
Artigo 45.º — Articulação com os outros instrumentos de ordenamento e gestão territorial
Vigente desde: 21/03/2005
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Em vigor desde 21/03/2005