Aprova o Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra de São Mamede (POPNSSM)
Natureza jurídica e âmbito
Objectivos
Conteúdo documental
Definições
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, são adoptadas as seguintes definições:
Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
Objectivos prioritários
Na área de intervenção do POPNSSM, constituem objectivos prioritários de ordenamento:
Actividades interditas
Na área de intervenção do POPNSSM, para além daquelas cuja interdição decorre de legislação específica, são interditas as seguintes actividades, que se encontram sintetizadas no anexo I do presente Regulamento e que dele faz parte integrante:
Actividades condicionadas
Sem prejuízo dos pareceres, autorizações ou aprovações legalmente exigíveis, ficam sujeitas a autorização prévia da comissão directiva do Parque Natural da Serra de São Mamede (PNSSM) as actividades mencionadas no n.º 2 do artigo 14.º, no n.º 2 do artigo 16.º, no n.º 2 do 18.º e no n.º 2 do artigo 20.º do presente Regulamento, sintetizadas no anexo I.
Âmbito
Tipologias
A área abrangida pelo POPNSSM integra as seguintes tipologias, ordenadas por grau decrescente do nível de protecção das áreas onde se aplicam e cujos objectivos, actividades e restrições de uso se encontram previstos em subsecção própria:
Âmbito e objectivos
Disposições específicas
Âmbito e objectivos
Disposições específicas
Âmbito e objectivos
Disposições específicas
Âmbito e objectivos
Disposições específicas
Âmbito e objectivos
Disposições específicas
Noção
Âmbito e tipologias
Áreas de intervenção específica para a conservação da natureza e da biodiversidade
Áreas de intervenção específica para a valorização cultural e patrimonial
Âmbito
Áreas urbanas
Aglomerados rurais
Aos aglomerados rurais delimitados na planta de síntese aplicam-se os índices e parâmetros previstos nos planos municipais de ordenamento do território, sujeitos às seguintes restrições:
Espaços de indústria extractiva
Os espaços de indústria extractiva compreendem os perímetros dos locais de exploração de minérios e de inertes, activos ou abandonados, integrados em solo rural.
Espaços turísticos
Princípios orientadores
Agricultura e pastoreio
Caça
Pesca
Extracção de inertes e minérios
Floresta
Edificações e infra-estruturas
Competições desportivas
Actividades recreativas
Percursos
Locais de estada
Turismo
Na área do PNSSM é permitida a actividade turística de acordo com o disposto no presente Regulamento e com a legislação específica em vigor.
Património arqueológico
O aparecimento de vestígios arqueológicos em quaisquer trabalhos ou obras na área de intervenção do POPNSSM obriga à suspensão imediata dos mesmos e também à sua imediata comunicação à entidade que tutela o bem cultural e às demais entidades competentes, em conformidade com as disposições legais em vigor.
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente Plano compete ao ICN, sem prejuízo do exercício dos poderes de fiscalização e polícia que, em razão da matéria, competirem a outras entidades públicas.
Contra-ordenações e medidas de tutela
Articulação com os outros instrumentos de ordenamento e gestão territorial
Competências
As autorizações, aprovações ou pareceres previstos no presente Regulamento não precludem nem substituem as demais licenças, autorizações ou aprovações exigíveis nos termos da lei.
Regime transitório
Entrada em vigor
O POPNSSM entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Parque Natural da Serra de São Mamede - Matriz de actividades, interditas ou admitidas/condicionadas, de acordo com o nível de protecção
(ver tabela no documento original)
ANEXO II
Áreas de intervenção específica para a conservação da natureza e da biodiversidade - Dezembro de 2004
(ver tabela no documento original)
ANEXO III
Áreas de intervenção para a valorização cultural e patrimonial - Dezembro de 2004
(ver tabela no documento original)
(ver plantas no documento original)