Na área de intervenção do POPNSSM, constituem objectivos prioritários de ordenamento:
- a)A promoção de acções de sensibilização dos agricultores, no sentido da adopção de práticas adequadas e que não resultem na degradação dos valores naturais em presença, nomeadamente no apoio à utilização de produtos químicos na produção agrícola e disponibilização de informação relativa a formas alternativas de produção agrícola;
- b)O abandono ou a reconversão das actividades que, de acordo com o nível de protecção definido para cada área, se encontrem em desequilíbrio com os objectivos de conservação da natureza;
- c)O ordenamento da caça;
- d)A sensibilização dos produtores florestais, no sentido da adopção de práticas adequadas e que não resultem na degradação dos valores naturais em presença, nomeadamente no que respeita à utilização de técnicas de instalação, gestão e manutenção da floresta e fornecimento de informação relativa a formas alternativas de produção;
- e)O desenvolvimento sustentável através da promoção das actividades económicas tradicionais de base regional;
- f)A definição de critérios de apoio à concepção de projectos de instalação e reformulação de todos os tipos de infra-estruturas, equipamentos e edificações que vierem a ocupar a área de intervenção do POPNSSM;
- g)A elaboração de uma carta de desporto da natureza e respectivo regulamento, devendo conter as regras e orientações relativas a cada modalidade desportiva, incluindo, designadamente, os locais e as épocas do ano em que as mesmas podem ser praticadas, bem como a respectiva capacidade de carga;
- h)A promoção da educação ambiental, da divulgação e reconhecimento dos valores naturais e do património cultural construído, bem como a fruição de valores locais como a gastronomia e o artesanato;
- i)A definição, divulgação, sinalização e gestão dos percursos associados às actividades recreativas;
- j)A aplicação das medidas preventivas de redução de risco de incêndio decorrentes da aplicação da legislação em vigor.