- 1 -A reunião de secretários de Estado delibera validamente desde que esteja presente a maioria dos seus membros com direito a voto.
- 2 -As deliberações da reunião de secretários de Estado são tomadas por votação ou por consenso.
Artigo 12.º — Deliberações da reunião de secretários de Estado
Vigente desde: 11/10/2010
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