O membro do Governo responsável pela modernização administrativa deve pronunciar-se sobre os projectos de actos normativos que tenham por objecto as matérias referidas nas alíneas a), o) e p) do n.º 2 do artigo anterior.
Artigo 24.º — Pronúncia do ministro responsável pela modernização administrativa
Vigente desde: 11/10/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/10/2010