- 1 -Compete ao Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros promover a publicação dos actos normativos que não careçam de aprovação em Conselho de Ministros.
- 2 -Para o efeito previsto no número anterior, devem os membros do Governo remeter ao Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, obrigatoriamente por meios electrónicos, os originais dos referidos actos.
Artigo 45.º — Publicação de outros actos normativos
Vigente desde: 11/10/2010
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Em vigor desde 11/10/2010