As disposições dos planos de urbanização, planos de pormenor e alvarás de loteamento plenamente eficazes à data de entrada em vigor do presente Regulamento prevalecem sobre este enquanto não caducarem ou forem substituídas ou revogadas, nos termos da lei.
Artigo 12.º — Planos urbanísticos em vigor
Vigente desde: 07/09/1994
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Em vigor desde 07/09/1994