O município pode constituir, por deliberação dos órgãos competentes, novos espaços culturais ou de uso diversificado, a integrar nas categorias 5.1 ou 5.2, respectivamente, ou a ampliação dos existentes, por subtracção de áreas a qualquer das restantes classes ou categorias de espaços, desde que essa transposição tenha merecido previamente a concordância de todas as entidades com jurisdição sobre as áreas a transpor e de todos os proprietários e demais detentores de direitos sobre os prédios nelas localizados.
Artigo 31.º — Constituição de novos espaços culturais ou de uso diversificado, ou ampliação dos existentes
Vigente desde: 07/09/1994
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Em vigor desde 07/09/1994