- 1 -Para efeitos da aplicação deste Regulamento, o território do concelho de Boticas reparte-se pelas seguintes classes e categorias de espaços, estabelecidas em função do uso dominante do solo:
- a)Classe 1 - espaços urbanos e urbanizáveis, subdividida nas seguintes categorias:
Categoria 1.1 - perímetro urbano de Boticas;
Categoria 1.2 - outros aglomerados;
- b)Classe 2 - espaços industriais;
- c)Classe 3 - espaços para indústrias extractivas;
- d)Classe 4 - espaços agrícolas e florestais, subdividida nas seguintes categorias:
Categoria 4.1 - espaços florestais;
Categoria 4.2 - espaços agrícolas;
Categoria 4.3 - espaços agro-florestais;
- e)Classe 5 - espaços culturais e naturais, subdividida nas seguintes categorias:
Categoria 5.1 - espaços culturais;
Categoria 5.2 - espaços de uso diversificado;
Categoria 5.3 - espaços naturais;
- f)Classe 6 - espaços para infra-estruturas;
- g)Classe 7 - espaços-canais.
- a)Classe 1 - espaços urbanos e urbanizáveis, subdividida nas seguintes categorias:
- 2 -Os limites entre as diversas classes e categorias de espaços são os estabelecidos de acordo com as regras do presente Regulamento, e têm tradução espacial, na sua configuração actual, na planta de ordenamento do Plano Director Municipal de Boticas, que dele faz parte integrante.
- 3 -A demarcação concreta no terreno dos limites referidos no número anterior deverá cumprir as regras estabelecidas no anexo n.º 1 deste Regulamento, podendo nesse estrito âmbito decorrer ajustamentos de pormenor à delimitação constante da planta de ordenamento.
- 4 -As componentes edificadas inerentes às actividades ou usos do solo estabelecidos ou permitidos pelo presente Regulamento para cada classe e categoria de espaços regem-se pelas disposições do capítulo IV aplicáveis a cada situação concreta.
Artigo 6.º — Classes e categorias de espaços
Vigente desde: 07/09/1994
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/1994