- 1 -São interditas a caça e a pesca, bem como quaisquer actividades que façam perigar a sobrevivência das espécies animais, dentro da Área de Reserva Biológica do Poço das Freitas, conforme a delimitação constante da planta de ordenamento.
- 2 -Exceptuam-se da interdição estabelecida no número anterior as acções promovidas pelas entidades oficiais com jurisdição sobre as actividades referidas que se destinem estritamente a garantir o equilíbrio ecológico da reserva ou a salvaguardar as culturas e a segurança dos habitantes da sua área envolvente.
Artigo 75.º — Reserva biológica
Vigente desde: 07/09/1994
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Em vigor desde 07/09/1994