As parcelas terão os seguintes destinos:
- a)As parcelas n.os 6 a 72 e 74 a 87 destinam-se a moradias unifamiliares;
- b)As parcelas n.os 1, 3 e 90 destinam-se a habitação colectiva;
- c)A parcela n.º 4 destina-se a comércio e habitação;
- d)A parcela n.º 2 destina-se a equipamento/comércio (piscina e apoios);
- e)A parcela n.º 88 destina-se a equipamento (ténis e polidesportivo);
- f)As parcelas n.os 5, 73 e 89 destinam-se à integração no domínio público municipal, sendo destinadas à implantação de equipamento público;
- g)As parcelas n.os 5 e 89 destinam-se à instalação de equipamento escolar;
- h)A parcela n.º 73 destina-se à instalação de um parque infantil.