Ratifica o Plano de Pormenor do Carregal do Norte, no município de Ovar
As parcelas terão os seguintes destinos:
Para cada parcela existirá a obrigatoriedade da construção segundo um projecto tipo predefinido.
As manchas de implantação das construções estão na planta de implantacão representadas por excesso, definindo apenas as fronteiras máximas da implantação respectiva.
As áreas máximas de construção por andar não poderão exceder os seguintes valores:
QUADRO I
(ver quadro no documento original)
A gestão dos espaços verdes e de utilização colectiva poderá ser confinada a moradores ou grupos de moradores sempre que esteja em causa a valorização dos espaços e a sua utilização, em conformidade com a legislação em vigor.
A apresentação do projecto de vedação das parcelas deverá ser feita em conjunto com o projecto de arquitectura de cada parcela, não devendo a parte de alvenaria ser superior a 0,40 m na frente da sebe viva; no restante, a divisória entre parcelas deverá ser executada em sebe viva.
Os conjuntos de duas ou mais moradias geminadas deverão ser estudados em conjunto, e aquando da apresentação da primeira dessas unidades deverá ser apresentado o alçado do respectivo conjunto.
As cérceas máximas são de 11 m (rés-do-chão mais dois andares) na zona limitada da planta de cérceas correspondente às parcelas de habitação colectiva.
É permitida a cave nos edifícios, nomeadamente nos blocos de apartamentos; no entanto, por força da cota do nível freático, estas não deverão ser implantadas abaixo da cota 4,5 m, podendo neste caso a cota de soleira variar até ao máximo de 1,5 m acima do arruamento mais próximo, devendo proceder-se a arranjos paisagísticos que minimizem o aspecto estético.
Os estacionamentos foram dimensionados conforme se indica no quadro II, de acordo com a Portaria n.º 1182/92:
QUADRO II
Estacionamentos
(ver quadro no documento original)
Em cada parcela unifamiliar será previsto um lugar de estacionamento integrado na própria habitação, podendo haver outro na passagem de acesso à mesma, e na habitação colectiva uma cave colectiva para o efeito. O estacionamento público poderá também existir junto aos arruamentos, em função do perfil dos mesmos.
A planta de implantação anexa define todas as dimensões das parcelas e cotas de terreno, estando as características urbanísticas definidas no seu quadro resumo.
(ver plantas no documento original)