- 1 -As áreas de protecção complementar do tipo ii integram espaços com características essencialmente urbanas, turísticas e de infra-estruturas, em que a importância dos valores naturais presentes é menos significativa e a sua sensibilidade ecológica é média ou baixa.
- 2 -Constituem objectivos prioritários das áreas de protecção complementar do tipo ii:
- a)Conter a edificação;
- b)Amortecer os impactes ambientais que prejudicam as áreas sujeitas a níveis superiores de protecção.
Artigo 15.º — Âmbito e objectivos
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