- 1 -O ICNB, I. P., promove o turismo de natureza enquanto tipologia turística mais adequada às áreas protegidas, desenvolvendo-se segundo diversas modalidades de alojamento turístico, de actividades e serviços complementares de animação ambiental, que permitam contemplar e desfrutar o património natural, arquitectónico, paisagístico e cultural, tendo em vista a oferta de um produto turístico integrado e diversificado.
- 2 -No Parque Natural da Ria Formosa são permitidas as seguintes tipologias de empreendimentos de turismo da natureza:
- a)Empreendimentos de turismo de habitação;
- b)Empreendimentos de turismo no espaço rural;
- c)Parques de campismo e de caravanismo.
- 3 -É permitida a instalação de outras tipologias de empreendimentos de turismo da natureza para além das previstas no número anterior desde que as respectivas áreas urbanizáveis se situem fora da área de intervenção do POPNRF.
- 4 -As actividades de turismo de natureza na área de intervenção do plano são licenciadas de acordo com a legislação específica, com respeito pelos objectivos e pelos regimes de protecção estabelecidos no presente Regulamento.
Artigo 39.º — Turismo
Vigente desde: 02/09/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/2009