- 1 -A área abrangida pelo POPNRF integra áreas prioritárias para a conservação da natureza sujeitas a diferentes níveis de protecção e de uso.
- 2 -O nível de protecção de cada tipo de área é definido de acordo com a importância dos valores naturais presentes e a respectiva sensibilidade ecológica, estando a sua delimitação expressa na planta síntese.
Artigo 9.º — Âmbito
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