- 1 -Sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor geral, regem-se pelo disposto no presente Regulamento todas as acções com efeito no uso do solo e subsolo, bem como o licenciamento de quaisquer obras de construção, reconstrução, recuperação, ampliação, demolição, alteração de uso dos edifícios existentes, destaque de parcelas e obras de urbanização.
- 2 -Constitui ilegalidade grave o licenciamento de qualquer obra ou actividade em violação do PDMV e da legislação em vigor.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 07/09/1994
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Em vigor desde 07/09/1994