Sem prejuízo das disposições legais vigentes, no caso dos loteamentos urbanos, serão cedidas ao domínio público, a título gratuito, as seguintes áreas, devidamente tratadas:
- a)25 m2 de área verde pública por cada 120 m2 de área bruta de habitação, por cada 100 m2 de área bruta de comércio ou serviços e por cada 150 m2 de área bruta de indústria ou armazenagem;
- b)15 m2 de área bruta de construção de equipamento público por cada 120 m2 de área bruta de construção de habitação, por cada 100 m2 de área bruta de construção de comércio ou serviços e por cada 150 m2 de área bruta de construção industrial ou de armazenagem;
- c)Arruamentos com perfil mínimo de 11 m - 8 m de faixa de rodagem e 1,5 m de passeio em ambos os lados;
- d)Um lugar de aparcamento no exterior por cada 120 m2 de área bruta de construção de habitação, por cada 50 m2 de construção de comércio e serviços e por cada 150 m2 de área bruta de construção industrial ou de armazenagem.