Sem prejuízo das disposições legais vigentes, no caso dos loteamentos industriais, serão cedidas ao domínio público, a título gratuito, as seguintes áreas, devidamente tratadas:
- a)25 m2 de área verde pública por cada 150 m2 de área bruta de construção de indústria ou armazenagem;
- b)Arruamentos com perfil mínimo de 12 m - 9 m de faixa de rodagem e 1,5 m de passeio em ambos os lados;
- c)Um lugar de aparcamento no exterior por cada 150 m2 de área bruta de construção industrial ou de armazenagem.