- 1 -É uma área de uso florestal de apoio às populações, integrando também extensas áreas de incultos, cuja exploração reverte para aproveitamento de matos como actividade complementar da actividade agrícola, cuja gestão é da responsabilidade da Direcção-Geral das Florestas.
- 2 -Qualquer eventual desafectação para a edificabilidade obriga ao cumprimento ao estipulado no artigo 45.º deste Regulamento.
Artigo 46.º — Baldio sujeito ao regime florestal
Vigente desde: 07/09/1994
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Em vigor desde 07/09/1994