- 1 -É uma área de especial interesse para a conservação da natureza de significância comunitária e inventariada pelo Projecto Corine, sobreponível à área do paul da ribeira do Cerdal.
- 2 -São proibidas todas as actividades susceptíveis de danificar ou alterar os valores naturais e o funcionamento deste ecossistema, designadamente:
- a)Alteração à morfologia do terreno, nomeadamente abertura de caminhos, construção de edifícios, instalação de linhas de distribuição de energia eléctrica;
- b)Abandono de detritos ou depósito de materiais;
- c)Prática de campismo e caravanismo;
- d)Circulação de veículos motorizados fora dos caminhos, nomeadamente veículos todo o terreno;
- e)Introdução de animais e plantas exóticas e a colheita de plantas espontâneas autóctones e captura de animais, incluindo ovos e crias;
- f)Colocação de painéis publicitários;
- g)Projectos de emparcelamento ou de intensificação agrícola sem que sejam previamente sujeitos a estudo de impacte ambiental;
- h)Sobrevoo na zona por aeronaves que circulem com tecto de voo inferior a 200 m;
- i)Abertura de novos poços ou furos de captação de água.
Artigo 49.º — Área delimitada pelo biótopo do vale do Minho (C 11100128)
Vigente desde: 07/09/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/1994