- 1 -Identificam-se associadas à rede hidrográfica principal, incluindo o rio Minho, troços onde permanece uma estrutura de vegetação ribeirinha pluriestratificada de elevado valor biocenótico.
- 2 -Serão defendidas de quaisquer acções que diminuam as suas funções e potencialidades ecológicas e produtivas, nomeadamente:
- a)Acções que impliquem a alteração de leito natural dos rios, desvios de caudais e interrupção do sistema;
- b)Cortes de arvoredo ou alterações à morfologia natural do terreno.
Artigo 50.º — Estruturas de vegetação ripícola
Vigente desde: 07/09/1994
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Em vigor desde 07/09/1994