- 1 -São infra-estruturas básicas as redes de saneamento básico - adução, distribuição e recolha de efluentes - e as linhas de distribuição de energia eléctrica de alta e média tensão.
- 2 -As infra-estruturas de transportes e comunicações são as estradas nacionais da rede principal e complementar, as estradas e os caminhos municipais e a via férrea.
Artigo 57.º — Designação
Vigente desde: 07/09/1994
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