Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas na interpretação do preceituado no presente RPUC, serão resolvidos pela Assembleia Municipal de Portalegre, tendo em conta o PDM de Portalegre, bem como a demais legislação aplicável e em vigor.
Artigo 21.º — Omissões
Vigente desde: 28/07/1999
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Em vigor desde 28/07/1999