Para efeitos de licenciamento de obras de construção, reconstrução, destaques e loteamentos, a área abrangida pelo Plano de Urbanização fica dividida em zonas a que correspondem as seguintes disposições regulamentares.
Artigo 4.º — Regime de aplicação
Vigente desde: 28/07/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/1999