O presente Regulamento é aplicável à área abrangida pelo Plano de Pormenor do Núcleo Urbano de Tróia, adiante designado por PP, cujo perímetro corresponde à unidade operativa de planeamento 1 (UNOP 1) definida no Plano de Urbanização de Tróia, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2000, de 6 de Abril, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 9 de Maio de 2000.
Artigo 1.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 29/03/2005
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Em vigor desde 29/03/2005