Ratifica o Plano de Pormenor da UNOP 1 de Tróia, no município de Grândola, e altera a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do mesmo município
Âmbito territorial
O presente Regulamento é aplicável à área abrangida pelo Plano de Pormenor do Núcleo Urbano de Tróia, adiante designado por PP, cujo perímetro corresponde à unidade operativa de planeamento 1 (UNOP 1) definida no Plano de Urbanização de Tróia, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2000, de 6 de Abril, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 9 de Maio de 2000.
Objecto/conteúdo
O PP define com detalhe as regras de uso, ocupação e transformação do solo, designadamente a concepção do espaço urbano, localização das redes de infra-estruturas, áreas de reserva para equipamentos colectivos, tratamento dos espaços públicos, condições gerais de edificação e de intervenção em edifícios existentes, nos termos do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (alterado pelos Decretos-Leis n.os 53/2000, de 7 de Abril, e 310/2003, de 10 de Dezembro).
Natureza/vinculação
O PP tem a natureza de regulamento administrativo e as suas disposições vinculam as entidades públicas, privadas e cooperativas.
Objectivos
Constituem objectivos do PP:
Composição
Regulamento;
Planta actualizada de condicionantes, à escala de 1:1000;
Planta de implantação, à escala de 1:1000.
Relatório;
Programa de execução e plano de financiamento;
Planta de localização, à escala de 1:25000;
Planta de enquadramento, à escala de 1:10000;
Extracto do Regulamento do Plano de Urbanização de Tróia;
Extracto da planta de condicionantes do Plano de Urbanização de Tróia;
Extracto da planta de zonamento do Plano de Urbanização de Tróia;
Planta da situação existente;
Perfis e cortes volumétricos, à escala de 1:1000;
Plantas de trabalho:
Demolições e abates de vegetação, à escala de 1:1000;
Planta de arranjos paisagísticos, à escala de 1:1000;
Planta da rede viária, circulação e estacionamento, à escala de 1:1000;
Traçados da rede viária, à escala de 1:1000;
Perfis longitudinais da rede viária, à escala de 1:1000;
Traçados da rede de abastecimento de água e rede de rega, à escala de 1:1000;
Traçado da rede de drenagem das águas pluviais e de esgotos domésticos, à escala de 1:1000;
Traçado da rede de distribuição de energia eléctrica e iluminação pública, à escala de 1:1000;
Traçado da rede de telecomunicações, à escala de 1:1000;
Traçado da rede de abastecimento de gás, à escala de 1:1000;
Mapa de ruído - período diurno;
Mapa de ruído - período nocturno.
Definições
As definições de indicadores e parâmetros urbanísticos usados neste Regulamento são as seguintes:
Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
Usos do solo
Praias
As praias localizadas na área abrangida pelo Plano de Pormenor do Núcleo Urbano de Tróia deverão proporcionar aos utentes um nível de funções e serviços conforme aos objectivos do Plano, através de instalações adequadas.
Áreas verdes de reserva natural
Áreas verdes de protecção de utilização pública
Porto de recreio
Áreas para equipamentos colectivos/áreas para recreio e lazer de utilização pública
Espaços públicos - Rede rodoviária e estacionamento de superfície, praças, passeios e percursos pedonais
Estes espaços integram a rede rodoviária e estacionamentos de superfície, as praças, os passeios, os percursos pedonais e cicláveis, conforme delimitação na planta de implantação.
Áreas verdes de recreio e lazer públicas
As áreas verdes de recreio e lazer públicas integram espaços arborizados e ajardinados, conforme delimitação na planta de implantação.
Áreas verdes privadas de utilização pública
Constituem áreas verdes privadas de utilização pública as identificadas na planta de implantação no lote/parcela P 1.1.2, com excepção dos logradouros que constituam parte integrante de cada um dos edifícios existentes.
Áreas verdes privadas
Áreas para implantação dos edifícios
Estas áreas correspondem aos polígonos de implantação delimitados na planta de implantação.
Cedências
Execução e gestão
Prevenção e controlo da poluição sonora
Toda a área abrangida pelo presente Plano é classificada como zona mista para efeitos da prevenção e controlo da poluição sonora.
Composição
Percursos pedonais e ciclovias
Praças e outros espaços de convívio
As praças são espaços de estada e de uso público, com predomínio de superfícies pavimentadas, utilizadas como áreas de encontro na confluência dos percursos pedonais.
Pavimentos
Vegetação
Mobiliário urbano
Iluminação pública
A iluminação a estabelecer deverá ser adequada ao tipo de utilização do espaço:
Rede rodoviária e estacionamento de superfície
A rede rodoviária é constituída pelas faixas de rodagem e áreas adjacentes destinadas a estacionamento público de superfície de veículos ligeiros, pesados e transportes colectivos.
Classificação e função
A rede viária deve ser ordenada e hierarquizada, de acordo com as funções e características das rodovias, em:
Características
As vias apresentadas na planta de implantação têm as características técnicas de traçado e exploração previstas no quadro I anexo ao presente Regulamento que dele faz parte integrante.
Localização, tipologia e quantificação do estacionamento
Acesso
O acesso ao estacionamento em estrutura edificada deve respeitar as localizações indicadas na planta de implantação.
Perímetros de implantação do estacionamento em estrutura
Parque H no lote/parcela do hotel;
Parque AH 1 no lote/parcela dos apartotéis MAGNOLIAMAR e ROSAMAR e do embasamento proposto;
Parque AH 2 junto ao apartotel TULIPAMAR; e
Parque E no lote/parcela do equipamento lúdico-desportivo.
Autocarros turísticos e veículos pesados
Para além do estacionamento previsto nos artigos anteriores devem existir pelo menos quatro lugares de estacionamento para autocarros turísticos e veículos pesados, localizados junto à área de estacionamento do parque 2, conforme a planta de implantação.
Terminal de transporte colectivo
No terminal de transporte colectivo, indicado na planta de implantação, deve ser garantida a existência de, pelo menos, quatro lugares de estacionamento para autocarros do tipo standard.
Táxis e serviço de transfer dos empreendimentos turísticos
Na proximidade do terminal de transporte colectivo deve ser garantida a existência de lugares de estacionamento para táxis e para os veículos que efectuem o serviço de transfer de empreendimentos turísticos.
Instalação de infra-estruturas
Redes de infra-estruturas
Lotes/parcelas
Composição
P 1.1.1 e P 1.1.2 - edifícios existentes;
P 1.2 - edifício da marina - proposto;
P 1.3, P 1.4 e P 1.5 - casino e centro de espectáculos, hotel e centro de congressos, apartamentos turísticos do casino, parque de estacionamento H - reconversão de edifício existente e ampliação;
P 2.1 - edifício de apartamentos turísticos - proposto;
P 2.2 - edifício de apartamentos turísticos - proposto;
P 3.1 - conjunto de edifícios de apartamentos turísticos - proposto;
P 3.2 - conjunto de edifícios de apartamentos turísticos - proposto;
P 3.3 - apartotéis nas torres existentes ROSAMAR e MAGNOLIAMAR, embasamento proposto para instalação de estabelecimentos de restauração e de bebidas e de equipamentos e serviços complementares à actividade turística e parque de estacionamento AH 1;
P 3.4 - Apoio de praia - proposto;
P 4.1 - apartotél na torre existente TULIPAMAR, embasamento proposto para instalação de estabelecimentos de restauração e de bebidas e de equipamentos e serviços complementares à actividade turística;
P 4.2 - conjunto de edifícios de apartamentos turísticos - proposto;
P 4.3 - conjunto de edifícios de apartamentos turísticos - proposto;
P 4.4 - Parque de estacionamento AH 2;
P 5.1 - conjunto de edifícios de apartamentos turísticos - proposto;
P 5.2 - conjunto de edifícios de apartamentos turísticos - proposto;
P 5.3 - equipamento lúdico-desportivo - proposto;
P 5.4 - parque de estacionamento 1;
P 6 - edifício de apartamentos turísticos, com comércio, serviços e equipamento e parque de estacionamento 2 - proposto.
Estudos de conjunto
Construções existentes
Edificabilidade
O quadro síntese de ocupação, constante da planta de implantação, define para cada uma dos lotes/parcelas a sua área total, os usos admitidos e respectivas áreas máximas de construção brutas, o número máximo de camas e as tipologias habitacionais admitidas, as cérceas máximas e o número máximo de pisos, a cota de soleira e o número mínimo de lugares de estacionamento a criar no seu interior.
Número de camas
Implantação
Cotas de soleira e cota mínima de implantação
Profundidade dos edifícios
Não se define uma profundidade máxima para os edifícios, sendo no entanto obrigatório o cumprimento da legislação em vigor, nomeadamente o RGEU, devendo ficar asseguradas as condições óptimas de salubridade, ventilação e insolação.
Cérceas
As cérceas máximas admitidas estão definidas no quadro síntese de ocupação.
Áreas para estacionamento, arrecadações e áreas técnicas em subsolo
Estacionamento dentro do lote
Logradouros
Acessos de emergência
Quando a localização dos edifícios relativamente a vias públicas não ofereça condições que assegurem o acesso a meios de combate a incêndios de acordo com as exigências definidas na legislação em vigor estas devem ser garantidas no interior da parcela.
Projecto de paisagismo
Da estética do conjunto
Publicidade e consulta
O Plano, incluindo todos os seus elementos, pode ser consultado pelos interessados na Câmara Municipal de Grândola, dentro das horas normais de expediente.
Revisão do plano
O Plano deve ser revisto no prazo de 10 anos a contar da sua entrada em vigor.
Entrada em vigor
O presente Plano entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Espécies vegetais preferenciais e espécies vegetais proibidas
Espécies vegetais preferenciais
Árvores:
Acer spp;
Alnus glutinosa;
Araucaria spp;
Casuarina spp;
Cupressus lusitanica;
Cupressus sempervirens;
Ficus spp;
Fraxinus angustifolia;
Myrica faya;
Myrica gale;
Olea sylvestris;
Pinus pinaster;
Pinus pinea;
Populus alba;
Populus nigra;
Prunus spp;
Quercus faginea;
Quercus lusitanica;
Quercus suber;
Salix alba;
Salix atrocinerea;
Salix australis;
Salix fragilis;
Sambucus nigra;
Ulmus spp;
Arbustos/subarbustos:
Arbutus unedo;
Atriplex halimus;
Calluna vulgaris;
Cistus spp;
Corema album;
Coronilla glauca;
Crataegus monogyna;
Cytisus spp;
Elleagnus angustifolia;
Erica spp;
Frangula alnus;
Genista spp;
Halimium;
Helichrysum picardi subsp;
Virecens;
Juniperus naviculares;
Juniperus turbinata;
Laurus nobilis;
Lavandula luisicri;
Lavandula spp;
Lonicera spp;
Myrtus communis;
Nerium oleander;
Pistacia lentiscus;
Phillyrea spp;
Quercus coccifera;
Rhamnus alaternus;
Rhamnus oleoides;
Rosa sempervirens;
Rosmarinus officinalis;
Ruscus aculeatus;
Santolina impressa;
Spartium spp;
Stauracanthus genistoides;
Tamarix spp;
Ulex;
Viburnum spp;
Herbáceas:
Anagallis spp;
Armeria spp;
Asparagus acutifolius;
Asparagus aphyillus;
Gramineae;
Iris spp;
Ionopsidium acaule;
Juncus spp;
Linaria ficalhoana Rouy;
Narcissus spp;
Ononis ramosissima;
Osyris quadripartita;
Pancratium martimum;
Thymus spp;
Trifolium;
Vinca spp.
QUADRO I
Características das vias
(ver quadro no documento original)
QUADRO II
Estudos de conjunto
(ver quadro no documento original)
(ver plantas no documento original)