As áreas verdes de recreio e lazer públicas integram espaços arborizados e ajardinados, conforme delimitação na planta de implantação.
Artigo 15.º — Áreas verdes de recreio e lazer públicas
Vigente desde: 29/03/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/03/2005