- 1 -O conjunto de espaços constituído pelos espaços públicos e áreas verdes de recreio e lazer públicos será cedido para o domínio público municipal, nos termos legais.
- 2 -Quando o solo ocupado por estes espaços se encontre incluído dentro de um lote/parcela não haverá lugar à cedência para o domínio público municipal, devendo o destino dessas áreas e o respectivo uso público, nos termos do Plano, ser assegurados mediante a cedência ao município de título jurídico adequado sobre as áreas em causa, a estabelecer por contrato entre os respectivos proprietários e o município, na medida do que for necessário àqueles fins.
Artigo 19.º — Cedências
Vigente desde: 29/03/2005
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Em vigor desde 29/03/2005