- 1 -A estrutura verde é composta pelas áreas verdes de reserva natural, áreas verdes de protecção de utilização pública, áreas verdes de recreio e lazer públicas, áreas verdes privadas de utilização pública, áreas para equipamentos colectivos/áreas para recreio e lazer de utilização pública (enquanto não forem ocupadas pelos respectivos equipamentos), áreas verdes privadas e praças, passeios e percursos pedonais, identificados na planta de implantação.
- 2 -A localização e características das diferentes componentes da estrutura verde encontram-se definidas no capítulo III do presente Regulamento.
- 3 -Os arranjos paisagísticos das áreas referidas no n.º 1 do presente artigo deverão obedecer ao disposto nos artigos seguintes do presente capítulo.
Artigo 22.º — Composição
Vigente desde: 29/03/2005
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Em vigor desde 29/03/2005