- 1 -Os materiais inertes a utilizar nos projectos de espaços exteriores públicos ou privados serão os seguintes:
- a)Pavimentos das praças, passeios e outras áreas pavimentadas - ladrilhos, saibro, madeira, tijoleira, lajetas de cimento, calçada portuguesa, calçada de cubos ou grelhas;
- b)Pavimentos das vias rodoviárias principais - betuminosos, blocos de encaixe ou empedrado;
- c)Lancis da rede rodoviária - pedra, betão ou madeira;
- d)Pavimentos das vias de acesso condicionado e estacionamentos - blocos de encaixe ou empedrado;
- e)Pavimento dos percursos de emergência - grelhas de enrelvamento sobre caixa com características que permitam a circulação de veículos de emergência.
- 2 -Os materiais especificados no número anterior são apenas indicativos, podendo ser escolhidos outros desde que respeitem uma lógica de continuidade e de conjunto, na área de intervenção deste Plano e tendo em conta toda a área do Plano de Urbanização de Tróia.
Artigo 25.º — Pavimentos
Vigente desde: 29/03/2005
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Em vigor desde 29/03/2005