- 1 -O mobiliário urbano é constituído pelos bancos, papeleiras, contentores, sinalética, suportes para publicidade, entre outros.
- 2 -Todos estes elementos devem seguir um modelo para o conjunto da área de intervenção do presente Plano, a aprovar pela Câmara Municipal, com vista à sua integração funcional e estética, e cuja concepção e pormenorização deverá obedecer a um projecto global e integrado.
Artigo 27.º — Mobiliário urbano
Vigente desde: 29/03/2005
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Em vigor desde 29/03/2005