- 1 -Estão identificadas e delimitadas na planta de implantação as áreas para a instalação dos reservatórios de água, do posto de transformação e do posto de seccionamento e dos depósitos de gás.
- 2 -A configuração do polígono para instalação das infra-estruturas referidas no número anterior é indicativa, podendo ser ajustada em função dos respectivos projectos de execução.
Artigo 38.º — Instalação de infra-estruturas
Vigente desde: 29/03/2005
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Em vigor desde 29/03/2005