As definições de indicadores e parâmetros urbanísticos usados neste Regulamento são as seguintes:
- a)«Área bruta de construção» (ABC) valor expresso em metros quadrados, resultante do somatório das áreas brutas de todos os pavimentos, medida pelo extradorso das paredes exteriores, incluindo varandas, terraços utilizáveis, caixas de escadas e galerias de acesso exteriores, e excluindo sótãos não habitáveis, áreas técnicas localizadas em cave ou nas coberturas, garagens destinadas a estacionamento e ou arrecadações situadas em cave, escadas e rampas de acesso ao exterior não cobertas nem encerradas e exteriores ao corpo do edifício, terraços ou jardins térreos não cobertos, galerias exteriores públicas, arruamentos e outros espaços livres de uso público cobertos pela edificação;
- b)«Cércea» medida vertical da construção, expressa em metros, contada a partir da cota de soleira até à linha superior do beirado, platibanda ou guarda do terraço;
- c)«Cota de soleira» cota de implantação do piso térreo;
- d)«Polígono de implantação» perímetro delimitado na planta de implantação no interior do qual podem ser implantadas as construções;
- e)«Número de pisos» número total de pavimentos acima da cota de soleira;
- f)«Número de camas» lugares (por pessoa) em estabelecimentos hoteleiros e em meios complementares de alojamento turístico, previstos no Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho (alterado pelos Decretos-Leis n.os 305/99, de 6 de Agosto, e 55/2002, de 11 de Março);
- g)«Lote» área de terreno resultante de uma operação de loteamento licenciada ou autorizada nos termos da legislação em vigor, que pode integrar edifícios e respectivo logradouro;
- h)«Parcela» área de terreno que não resulte de uma operação de loteamento licenciada ou autorizada nos termos da legislação em vigor, que pode integrar edifícios e respectivo logradouro;
- i)«Obras de recuperação» obras que visam adequar, melhorar ou eventualmente adaptar a novos usos as condições de desempenho funcional de um edifício, admitindo a reorganização, do espaço interior, mantendo o esquema estrutural básico e o aspecto exterior original;
- j)«Obras de manutenção» conjunto de operações preventivas destinadas a manter em bom funcionamento quer uma edificação como um todo quer cada uma das suas partes constituintes.