- 1 -A área de intervenção do PP encontra-se subdividida de acordo com os seguintes usos:
- a)Praias;
- b)Áreas verdes de reserva natural;
- c)Áreas verdes de protecção de utilização pública;
- d)Porto de recreio;
- e)Áreas para equipamentos colectivos e áreas para recreio e lazer de utilização pública;
- f)Espaços públicos - rede rodoviária e estacionamento de superfície, praças, passeios e percursos pedonais;
- g)Áreas verdes e de recreio e lazer públicas;
- h)Áreas verdes privadas;
- i)Áreas para implantação dos edifícios (polígonos);
- j)Áreas verdes privadas de utilização pública.
- 2 -As áreas referidas no número anterior estão delimitadas na planta de implantação.
Artigo 8.º — Usos do solo
Vigente desde: 29/03/2005
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