- 1 -O presente Regulamento estabelece o regime do uso do solo através da classificação e qualificação da área objecto do Plano de Urbanização de Gandra.
- 2 -O Plano de Urbanização de Gandra, adiante designado por Plano, engloba áreas do aglomerado de Gandra definido pelo seu perímetro urbano.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 15/06/2007
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Em vigor desde 15/06/2007