As operações de loteamento a realizar na área do Plano integrarão áreas de cedência à Câmara Municipal destinadas a espaços verdes e equipamentos de utilização colectiva, dimensionadas de acordo com os parâmetros constantes na demais legislação aplicável.
Artigo 45.º — Espaços verdes e equipamentos de utilização colectiva
Vigente desde: 15/06/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/06/2007