O presente regime geral serve para regulamentar o uso e ocupação do solo nos espaços urbanos e urbanizáveis definidos no artigo 9.º deste Regulamento.
Artigo 11.º — Definição
Vigente desde: 09/09/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/09/1994